TJDFT - 0716129-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/08/2023 17:14 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2023 14:55 Recebidos os autos 
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                                            30/08/2023 14:55 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia. 
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                                            29/08/2023 16:39 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            29/08/2023 16:39 Transitado em Julgado em 28/08/2023 
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                                            29/08/2023 01:36 Decorrido prazo de DENISE NATANE DA SILVA BARROS em 28/08/2023 23:59. 
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                                            26/08/2023 03:56 Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/08/2023 23:59. 
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                                            04/08/2023 01:02 Publicado Sentença em 04/08/2023. 
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                                            04/08/2023 01:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 
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                                            03/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716129-58.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
 
 H.
 
 S.
 
 REU: D.
 
 N.
 
 D.
 
 S.
 
 B.
 
 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por B.
 
 H.
 
 S.em desfavor de D.
 
 N.
 
 D.
 
 S.
 
 B..
 
 HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 167001939 - Pág. 1).
 
 Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
 
 Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
 
 Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
 
 Segue comprovante do sistema.
 
 Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente
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                                            02/08/2023 15:13 Recebidos os autos 
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                                            02/08/2023 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/08/2023 15:13 Extinto o processo por desistência 
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                                            01/08/2023 08:54 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            31/07/2023 11:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 10:06 Recebidos os autos 
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                                            21/06/2023 10:06 Deferido o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR). 
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                                            16/06/2023 10:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO 
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                                            16/06/2023 10:23 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2023 00:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            25/05/2023 14:01 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 14:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 14:01 Concedida a Medida Liminar 
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                                            25/05/2023 11:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia 
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                                            25/05/2023 08:46 Recebidos os autos 
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                                            25/05/2023 08:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2023 08:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA 
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                                            25/05/2023 08:03 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão 
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                                            25/05/2023 08:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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