TJDFT - 0739678-87.2025.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 09:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:00 Intimação 9.
 
 Em aditamento à decisão de ID 239199746, determino, pois, a suspensão do processo até 25 de junho de 2030 (ID 247189658). 10.
 
 Registro, nesta oportunidade, o movimento de suspensão "Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (272) - parcelamento administrativo", pois partilho do entendimento de que se trata de adesão aos normativos do parcelamento administrativo. 11.
 
 Por consequência, registre-se o movimento de levantamento da suspensão vinculado ao ato judicial de ID 239199746 apenas. 12.
 
 Decorrido o prazo da suspensão, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão e intime-se a parte exequente para esclarecer se o débito foi integralmente quitado e requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias, pena de preclusão. 13.
 
 Transcorrido o prazo SEM manifestação do Distrito Federal, venham os autos conclusos para sentença de extinção do processo (CTN art. 156, I), se o caso. 14.
 
 Por outro lado, acaso a parte exequente noticie e comprove o inadimplemento do débito, proceda-se ao registro do movimento de levantamento da suspensão. 15.
 
 Em seguida, venham os autos conclusos. 16.
 
 Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
 
 Brasília/DF.
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                                            10/09/2025 14:04 Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            10/09/2025 12:51 Recebidos os autos 
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                                            10/09/2025 12:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 12:51 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            02/09/2025 12:12 Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ 
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                                            29/08/2025 15:02 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            22/08/2025 11:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 14:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:47 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/08/2025 00:00 Intimação Número do processo: 0739678-87.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 239058071, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 13/06/2025 15:30 horas.
 
 Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão.
 
 Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            07/08/2025 07:30 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            07/08/2025 07:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            07/08/2025 07:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 15:56 Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 15:30, 2ª Vara de Execução Fiscal do DF. 
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                                            17/06/2025 15:20 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 15:20 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            11/06/2025 16:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            10/06/2025 18:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/05/2025 03:27 Decorrido prazo de MULTICOM COMERCIO MULTIPLO DE ALIMENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59. 
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                                            29/05/2025 10:04 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 10:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2025 03:54 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            14/05/2025 14:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            13/05/2025 19:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/04/2025 14:06 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 14:06 Recebidos os autos 
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                                            29/04/2025 14:06 Outras decisões 
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                                            29/04/2025 10:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) #Não preenchido# 
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                                            29/04/2025 10:25 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 15:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            29/04/2025 10:25 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            29/04/2025 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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