TJDFT - 0708410-61.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:51
Recebidos os autos
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11/09/2025 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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26/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 17:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/08/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/08/2025 07:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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13/08/2025 07:23
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0708410-61.2024.8.07.0012 REQUERENTE: EVANDRO SILVA DE SOUSA, INGRID LOPES DA SILVA REQUERIDO: FABRICIO DE CAMPOS AMORIM, MARCIO APARECIDO PEREIRA SOARES Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Enriquecimento sem Causa (7715) CERTIDÃO De ordem, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para tomar conhecimento do mandado de citação/intimação, que retornou sem sua finalidade atingida, bem como para dar prosseguimento ao feito, indicando novo endereço da parte requerida/executada ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, fica a Parte Requerente/Exequente INTIMADA para que, caso indique novo endereço, promova o recolhimento das custas da diligência, no mesmo prazo acima definido, pena de indeferimento da diligência (SE NÃO FOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA).
Esclareço que referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 02:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2025 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/04/2025 08:38
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 18:52
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:58
Juntada de Certidão
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07/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/01/2025 15:52
Juntada de consulta sisbajud
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06/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 19:20
Recebidos os autos
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17/12/2024 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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04/12/2024 17:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO SILVA DE SOUSA - CPF: *49.***.*52-69 (REQUERENTE), INGRID LOPES DA SILVA - CPF: *52.***.*34-03 (REQUERENTE).
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26/11/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/11/2024 13:58
Juntada de Certidão
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11/11/2024 18:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/11/2024 14:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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08/11/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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