TJDFT - 0702616-40.2025.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
EMENTA: DIREITO PENAL.
APELAÇÃO.
ESTELIONATO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
CONCURSO DE PESSOAS.
CONSEQUÊNCIAS.
SEGUNDA FASE.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL.
I – CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença condenatória pelo crime de estelionato.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Examinar se as provas dos autos comprovam suficientemente a autoria e a materialidade delitivas (I); verificar se adequada a dosimetria da pena (II).
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de estelionato por meio de conjunto probatório sólido e coerente, não procede o pedido de absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP). 4.
A prática de crime em concurso de pessoas, em que cada um desempenha um papel relevante no sucesso da empreitada criminosa, justifica o desabono das circunstâncias do crime. 5.
Demonstrado que o comportamento da agente e o modus operandi empregado extrapolaram os limites do tipo penal, deve ser mantido o desabono das consequências do crime. 6.
Tratando-se de réu multirreincidente, é acertada a compensação apenas parcial da correspondente atenuante com a confissão espontânea.
IV – DISPOSITIVO 7.
Recurso conhecido e desprovido. ______ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 171, §4º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 391.063/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 22.08.2017.
TJDFT, Acórdão nº 1688539, Rel.
Des.
Jair Soares, 2ª Turma Criminal, j. 13.04.2023.
TJDFT, Acórdão nº 1304235, Rel.
Des.
Cruz Macedo, 1ª Turma Criminal, j. 26.11.2020.
TJDFT, Acórdão nº 1301000, Rel.
Des.
Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Criminal, j. 12.11.2020. -
01/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:26
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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29/08/2025 09:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 15:59
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/08/2025 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/08/2025 20:55
Recebidos os autos
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22/07/2025 14:30
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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22/07/2025 14:25
Recebidos os autos
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08/07/2025 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 22:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 02:16
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0702616-40.2025.8.07.0007 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: RAFAIANE RODRIGUES DE LIMA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o Apelante para apresentação das razões de apelação nos termos do Art. 600, §4º do Código de Processo Penal.
Brasília/DF, 24 de junho de 2025.
BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
24/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/06/2025 10:22
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/06/2025 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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