TJDFT - 0704274-84.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 19:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2025 10:37 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            19/08/2025 00:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/08/2025 03:11 Publicado Certidão em 04/08/2025. 
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                                            02/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 13:49 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 13:48 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião. 
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                                            30/07/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            30/07/2025 15:17 Deferido o pedido de ADAILTON MARCOS GOMES DIAS - CPF: *03.***.*77-87 (AUTOR). 
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                                            29/07/2025 18:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            29/07/2025 14:07 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/07/2025 17:13 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2025 17:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            23/07/2025 18:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA 
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                                            23/07/2025 18:15 Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
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                                            23/07/2025 18:12 Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241) 
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                                            23/07/2025 18:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            16/07/2025 14:04 Recebidos os autos 
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                                            16/07/2025 14:04 Outras decisões 
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                                            11/07/2025 18:22 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            07/07/2025 22:29 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            03/07/2025 03:15 Publicado Decisão em 03/07/2025. 
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                                            03/07/2025 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025 
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                                            02/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0704274-84.2025.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: ADAILTON MARCOS GOMES DIAS REU: ELIANE PEREIRA DE CARVALHO DECISÃO A gratuidade de justiça é direito previsto constitucionalmente (art. 5º, LXXIV) e regulamentado pelo Código de Processo Civil (arts. 98 a 102), devendo ser concedida às pessoas com insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
 
 Embora haja presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural (art. 99, §3º, CPC), é necessário que o juízo verifique o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, analisando tanto critérios objetivos quanto subjetivos, na forma do disposto do recém julgado Tema 1198 do Superior Tribunal de Justiça e da Nota Técnica 11/2023 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal.
 
 Por força do princípio da cooperação (art. 6º, CPC) e do dever de esclarecimento, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
 
 Apresente cópia de sua Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física dos últimos dois exercícios ou comprovante de isenção emitido pela Receita Federal; 2.
 
 Apresente comprovantes de rendimentos dos últimos três meses (contracheques, holerites, extratos bancários, etc.) e documentos que demonstrem despesas fixas mensais; 3.
 
 Apresente comprovantes de propriedade de bens móveis e imóveis, se houver, ou declaração negativa.
 
 Esclareço que os documentos servirão para verificar a real situação econômico-financeira da parte, possibilitando análise adequada do pedido de gratuidade de justiça.
 
 Alternativamente, no mesmo prazo, a parte poderá recolher as custas processuais iniciais para prosseguimento do feito.
 
 Emende-se, ainda, a inicial para esclarecer se deseja a tramitação do feito neste juízo ou se em Juizado Especial considerando o valor da causa indicado na petição inicial.
 
 Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
 
 I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital*
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                                            30/06/2025 19:52 Recebidos os autos 
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                                            30/06/2025 19:52 Determinada a emenda à inicial 
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                                            18/06/2025 14:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO 
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                                            18/06/2025 14:29 Juntada de Certidão 
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                                            14/06/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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