TJDFT - 0715913-17.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715913-17.2025.8.07.0007 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: KARINA ALVES RAMOS SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão fundada no Decreto-lei 911/69 em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, §4º, do CPC).
Nesse sentido, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Custas pelo desistente.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - + -
21/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 19:34
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
18/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/07/2025 17:32
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
18/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:38
Extinto o processo por desistência
-
16/07/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 16:15
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:15
Concedida a Medida Liminar
-
02/07/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/07/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
27/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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