TJDFT - 0708276-34.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:54
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de VINICIUS MASSINI DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:06
Publicado Edital em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP: 71691-075 Contato: (61) 31032819 [email protected] - 12h às 19h EDITAL PARA INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS (PRAZO: 5 DIAS) O(A) Doutor(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO, MM.
Juiz(íza) de Direito em exercício nesta Vara, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste Juízo a ação de MONITÓRIA (40) - Espécies de Contratos (9580), Processo nº 0708276-34.2024.8.07.0012, na qual, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34, de 13/02/2019, foi DETERMINADA a INTIMAÇÃO dO REVEL: VINICIUS MASSINI DOS SANTOS, para, conforme sentença/acórdão e demonstrativo de custas constantes dos autos, RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS FINAIS, no valor de R$39,47 reais), no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico; CIENTE de que as guias para pagamento das custas judiciais somente podem ser retiradas pelo site deste Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas); CIENTE, ainda, de que, quando o valor das custas finais for superior a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada, para fins de inscrição na dívida ativa da União; CIENTE, por fim, de que toda manifestação das partes nos autos deve ser feita por petição assinada por advogado ou Defensor Público, constituído em tempo hábil.
E, para que chegue ao conhecimento da parte condenada ao pagamento das custas e de eventuais interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado em local de costume e publicado na forma da lei, sendo a sede deste Juízo localizada no endereço indicado no cabeçalho.
Conferido e assinado eletronicamente pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito desta Vara.
Documento datado e assinado eletronicamente -
15/08/2025 12:03
Expedição de Edital.
-
13/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/08/2025 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de VINICIUS MASSINI DOS SANTOS em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor da parte ré, na quantia de R$ 6.140,33 (seis mil cento e quarenta reais e trinta e três centavos), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora exclusivamente pela taxa SELIC, a partir da data da última atualização (01/11/2024).
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Havendo interposição de apelação e tendo em vista que a presente sentença não é passível de retratação, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida, para resposta ao recurso no prazo legal, e promover a imediata remessa dos autos ao egrégio Tribunal.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/06/2025 20:46
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:46
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2025 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
18/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2025 12:47
Juntada de consulta sisbajud
-
17/06/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:01
Outras decisões
-
17/06/2025 14:36
Juntada de consulta sisbajud
-
17/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
16/05/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/05/2025 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:19
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (AUTOR).
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
22/04/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS MASSINI DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de VINICIUS MASSINI DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
01/01/2025 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 15:15
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 15:15
Outras decisões
-
11/11/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
11/11/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731980-75.2025.8.07.0001
Fator Seguradora S.A.
Eace - Engenheiros Associados Consultore...
Advogado: Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2025 15:00
Processo nº 0724845-17.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Emplacom Negocios Comercio e Servicos Ei...
Advogado: Danilo Aragao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 15:31
Processo nº 0753628-48.2024.8.07.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Iorrana de Sena Bispo 05491951145
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 14:59
Processo nº 0712428-71.2023.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fabio Bezerra Lima 00193985144
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2024 08:04
Processo nº 0712428-71.2023.8.07.0009
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Fabio Bezerra Lima 00193985144
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2023 10:02