TJDFT - 0729454-38.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2025 04:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 10:53
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 15:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 15:53
Outras decisões
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25/06/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/06/2025 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729454-38.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: TIAGO GOMES DE CARVALHO REU: SINDICATO DOS AGENTES DE VIGILANCIA AMBIENTAL EM SAUDE E AGENTES COMUNITARIO DE SAUDE DO DF - SINDIVACS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça postulada pelo requerente.
Lado outro, considerando que os documentos cuja apresentação pleiteia a parte autora se destinam a escudar o ajuizamento de ação, esclareça aquela parte se pretende prosseguir observando o rito da produção antecipada de provas, nos termos do artigo 381, III, do CPC, ou da exibição de documentos, com fundamento nos artigos 396 e seguintes do CPC, apresentando nova petição inicial, em termos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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13/06/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a TIAGO GOMES DE CARVALHO - CPF: *09.***.*56-09 (AUTOR).
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13/06/2025 13:41
Determinada a emenda à inicial
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09/06/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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05/06/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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