TJDFT - 0701132-84.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/09/2025 11:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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02/09/2025 10:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
26/08/2025 03:14
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701132-84.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIDES FERREIRA CORREA JUNIOR REQUERIDO: VALO ODONTOLOGIA LTDA DESPACHO Intime-se o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, querendo, exercer o contraditório aos embargos de declaração opostos no feito.
Paranoá/DF, 22 de agosto de 2025 07:43:31.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
22/08/2025 15:31
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/08/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com esteio no conjunto de provas carreado aos autos, e à luz do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial.
Extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora sucumbente a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, que fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Paranoá/DF, 6 de agosto de 2025 14:35:12.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/08/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
-
06/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:09
Outras decisões
-
24/07/2025 03:01
Publicado Ata em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/07/2025 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
-
22/07/2025 15:20
Outras decisões
-
22/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2025 15:00, Vara Cível do Paranoá.
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30/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:46
Juntada de Petição de réplica
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10/04/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 03:06
Decorrido prazo de VALO ODONTOLOGIA LTDA em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 08:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:43
Deferido o pedido de ALCIDES FERREIRA CORREA JUNIOR - CPF: *34.***.*22-62 (REQUERENTE).
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11/03/2025 22:49
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/02/2025 14:27
Juntada de Petição de certidão
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19/02/2025 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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18/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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