TJDFT - 0712575-93.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 17:27
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
14/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do artigo 485 do CPC.
Sem custas finais, haja vista que não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/06/2025 16:37
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:37
Extinto o processo por desistência
-
30/06/2025 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/06/2025 13:55
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
17/06/2025 16:24
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:24
Outras decisões
-
12/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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