TJDFT - 0702171-07.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 15:42
Recebidos os autos
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04/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:50
Juntada de Petição de apelação
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29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIENSE DE BATERIAS LIMITADA em 28/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:58
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos, com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu/embargante ao pagamento da quantia de R$ 2.748,00 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais), com juros de mora à taxa legal da citação e correção monetária pelo IPCA desde o vencimento do débito.
Ante a sucumbência, condeno o réu/embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
06/08/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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06/08/2025 17:33
Recebidos os autos
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06/08/2025 17:33
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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29/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/07/2025 12:15
Recebidos os autos
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29/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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29/07/2025 11:52
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2025 03:15
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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10/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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10/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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10/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/05/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 13:47
Juntada de aditamento
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12/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 14:49
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 00:30
Recebidos os autos
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05/04/2025 00:30
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2025 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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04/04/2025 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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26/03/2025 21:18
Recebidos os autos
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26/03/2025 21:18
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/03/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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