TJDFT - 0720259-40.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:43
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 13:53
Expedição de Edital.
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08/08/2025 12:08
Recebidos os autos
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08/08/2025 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/07/2025 16:08
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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15/07/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a obrigação pelo pagamento voluntário, haja vista a quitação integral do débito pela parte devedora tempestivamente.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do patrono da parte exequente referente ao valor penhorado ao ID.226181004 - R$ 2.078,49, procuração juntada ao ID. 174880026).
Fica a parte advertida que, dadas as dificuldades técnicas, expedido alvará, não é possível a sua troca por outro meio antes do decurso de 30 (trinta) dias do alvará ou transferência expedida.
Sem honorários, ante o pagamento tempestivo.
Custas, se houver, pela devedora.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
26/06/2025 12:59
Recebidos os autos
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26/06/2025 12:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/04/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 02/04/2025 23:59.
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28/02/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2025 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 08:53
Recebidos os autos
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18/02/2025 08:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 02:21
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 18/10/2024 23:59.
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06/09/2024 07:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 16:07
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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26/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 15:59
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 23:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
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01/07/2024 10:09
Recebidos os autos
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01/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 10:09
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2024 19:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/06/2024 19:15
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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19/06/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 03:51
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 11:10
Recebidos os autos
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17/05/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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15/05/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:56
Decorrido prazo de PAULO ALEXANDRE DIAS em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 04:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 18:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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19/10/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:12
Deferido o pedido de MRCF AUTO LOCADORA E IMOBILIARIA LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-94 (AUTOR).
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10/10/2023 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/10/2023 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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