TJDFT - 0726459-52.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/09/2025 15:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 321 e 330, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo derradeiro e improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova a emenda da exordial, apresentando uma nova petição em peça única e substitutiva, a qual deverá, de forma clara, técnica e organizada, atender às seguintes determinações: a) No capítulo "DOS PEDIDOS", reformular os requerimentos de mérito para que sejam certos e determinados, especificando o provimento jurisdicional pretendido para cada uma das controvérsias, devendo, exemplificativamente: a.1) Para a revisão contratual, requerer expressamente a declaração de nulidade e/ou abusividade das cláusulas que entende ilegais (indicando-as), e, como consequência, a condenação do réu a proceder ao recálculo do saldo devedor com base nos parâmetros que entende corretos, especificando o valor final que deve ser declarado como devido; a.2) Caso a pretensão seja o pagamento parcelado do valor tido por correto, formular pedido específico para que o réu seja compelido a emitir novos boletos ou a apresentar outro meio para o adimplemento da obrigação recalculada. b) Incluir, no capítulo "DOS PEDIDOS", um requerimento específico, certo e determinado a respeito da alegada "venda casada" do seguro no valor de R$ 3.714,97, pugnando expressamente pela declaração de nulidade da cláusula contratual correspondente e pela condenação do réu a restituir o valor pago a este título, especificando se a devolução é pretendida na forma simples ou em dobro, com a devida fundamentação. c) Esclarecer e individualizar o pedido genérico de condenação "do indébito", formulando um requerimento específico e quantificado de repetição de indébito, no qual deverá apontar o valor exato que entende ter pago indevidamente e pleitear sua devolução, também especificando se na forma simples ou em dobro e com base em que fundamento legal. d) Atender, de forma expressa e inequívoca, ao comando do artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil, quantificando o valor incontroverso do débito, ou seja, indicando o montante da obrigação que reconhece como devido e que não é objeto de sua controvérsia. e) Retificar o valor da causa para corresponder a soma do valor apurado na revisão contratual + valor pretendido a título de danos morais, procedendo-se, por conseguinte, ao recolhimento das custas processuais complementares que se fizerem devidas.
Advirta-se, mais uma vez, que a não apresentação de emenda que supra, integral e satisfatoriamente, todas as determinações acima, no prazo assinalado, ensejará o imediato indeferimento da petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
08/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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08/08/2025 15:11
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/07/2025 19:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/07/2025 10:36
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, EMENDE-SE, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, a fim de: a) Discriminar, de forma clara e individualizada, as cláusulas contratuais que entende por abusivas ou nulas, indicando sua localização e os fundamentos jurídicos para a impugnação; b) Quantificar o valor incontroverso do débito contratual, explicitando o cálculo que considera adequado; c) Justificar concretamente o pedido de indenização por danos morais, indicando os fatos que teriam dado ensejo ao abalo extrapatrimonial, com eventuais documentos comprobatórios; d) Comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos cópias de sua última declaração de Imposto de Renda, com o respectivo recibo de entrega, os 3 (três) últimos comprovantes de renda de todas as fontes pagadoras; extratos bancários recentes de todas as contas que movimenta; comprovantes de despesas e outros documentos atualizados que demonstrem a alegada hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, ou, alternativamente, proceda ao recolhimento das custas processuais.
A emenda deverá ser apresentada em peça única, que substitua a inicial integralmente, a fim de facilitar a análise e a futura defesa da parte ré.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/06/2025 09:32
Recebidos os autos
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20/06/2025 09:32
Determinada a emenda à inicial
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18/06/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/06/2025 12:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2025 12:48
Recebidos os autos
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18/06/2025 12:48
Declarada incompetência
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18/06/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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17/06/2025 23:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 16:33
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
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22/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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