TJDFT - 0705857-86.2025.8.07.0018
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2025 15:02
Expedição de Mandado.
-
09/09/2025 03:16
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 11:40
Recebidos os autos
-
05/09/2025 11:40
Outras decisões
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04/09/2025 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:42
Decorrido prazo de RESTAURANTE MACAU LTDA em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
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07/08/2025 04:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/07/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 14:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
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23/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705857-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: RESTAURANTE MACAU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em desfavor de RESTAURANTE MACAU LTDA, conforme qualificações constantes dos autos.
Recebo a emenda.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja a parte ré citada, via sistema eletrônico, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
18/07/2025 21:53
Recebidos os autos
-
18/07/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 21:53
Outras decisões
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16/07/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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16/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:36
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 03:15
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705857-86.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
REU: RESTAURANTE MACAU LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para promover o recolhimento das custas judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
13/06/2025 16:35
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:35
Outras decisões
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12/06/2025 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
12/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:24
Outras decisões
-
16/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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16/05/2025 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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