TJDFT - 0749457-66.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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03/09/2025 09:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/09/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:29
Recebidos os autos
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20/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:29
Outras decisões
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20/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:12
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
13/08/2025 03:12
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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13/08/2025 03:12
Publicado Notificação em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/08/2025 13:26
Juntada de Certidão
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se o referido credor para que preste as informações mencionadas na referida decisão até o prazo de dois dias úteis antes da data da audiência. À secretariapara que retifique a autuação, excluindo a CEF do polo passivo. -
08/08/2025 13:44
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2025 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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08/08/2025 11:06
Recebidos os autos
-
08/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:05
Outras decisões
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22/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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22/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 16:17
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, intime-se os credores para que apresentem, em documento único e seguindo o modelo da tabela abaixo indicada, as seguintes informações: (a) número do contrato; (b) valor contratado; (c) valor da parcela pactuada; (d) taxa efetiva mensal de juros; (e) total de parcelas pagas; (f) total de parcelas a pagar; (g) saldo devedor atualizado.Prazo:15 (quinze) dias, sob pena das sanções do art. 104-A do CDC. -
20/06/2025 10:32
Recebidos os autos
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20/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 10:32
Outras decisões
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13/06/2025 03:30
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/06/2025 18:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:31
Recebidos os autos
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04/06/2025 16:31
Outras decisões
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31/05/2025 03:27
Decorrido prazo de EDUARDO ARAUJO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/05/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/05/2025 13:46
Juntada de Certidão
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23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
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23/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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