TJDFT - 0773361-52.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CEBSSUPRE CEJUSC-SUPER-PRE Número do processo: 0773361-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Considerando que a parte solicitante não requereu a instauração do processo por superendividamento no prazo concedido nos autos, restabeleço a exigibilidade dos créditos de titularidade do credor BANCO COOPERATIVO DO BRASIL.
Intimem-se as partes.
Na sequência, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
26/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:54
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES em 06/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES em 04/08/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0773361-52.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A., BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 238283559).
Considerando a possibilidade de instauração de processo por superendividamento, na forma do art. 104-B, do CDC, contate-se a parte autora para, querendo, manifestar-se nesse sentido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da presente decisão, sob pena de restabelecimento da exibigilidade dos créditos e dos descontos em folha de pagamento.
Apresentada petição inicial e documentação correspondente, o feito será remetido à vara competente para prosseguimento.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos Caso tenha interesse no prosseguimento do feito, deverá a parte solicitante buscar assistência jurídica, constituindo advogado ou advogada de sua confiança.
Caso não tenha condições de contratar tal profissional, poderá buscar assistência gratuita na Defensoria Pública ou em algum Núcleo de Prática Jurídica.
O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública funciona no período de 12h às 19h, endereço Setor Comercial Norte, Quadra 01, Lote G, Ed.
Rossi Esplanada Business, loja 01, próximo ao Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), Brasília.
Entrada voltada para o Eixo Rodoviário, podendo a parte solicitar atendimento pela Central de Relacionamento com os Cidadãos (telefone: 129) Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
20/06/2025 15:24
Recebidos os autos
-
20/06/2025 15:24
Outras decisões
-
04/06/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
04/06/2025 10:25
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/06/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
04/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 15/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 02:40
Publicado Notificação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:31
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 10:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
22/04/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 17:27
Juntada de Ofício
-
17/04/2025 15:05
Recebidos os autos
-
17/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
07/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:38
Outras decisões
-
27/03/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:06
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:06
Outras decisões
-
29/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
29/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:47
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
08/01/2025 14:43
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/01/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
02/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:54
Processo Reativado
-
25/11/2024 11:06
Cancelada a Distribuição
-
25/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:03
Determinado o cancelamento da distribuição
-
21/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
21/11/2024 09:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
21/11/2024 09:29
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 09:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
18/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 11:19
Recebidos os autos
-
18/10/2024 11:19
Outras decisões
-
17/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
17/10/2024 16:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 15:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
17/10/2024 16:24
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2024 15:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
-
03/10/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 21:22
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:22
Outras decisões
-
30/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES em 27/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:42
Outras decisões
-
30/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/08/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:35
Recebidos os autos
-
30/08/2024 11:35
Outras decisões
-
30/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
30/08/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SIMONE DE SOUSA COSTA GOMES em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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