TJDFT - 0737384-62.2025.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737384-62.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: PAMELLA DUARTE REGES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., UNICA EDUCACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ata de pré-mediação de Id. 247742277, intime-se a parte solicitante, em última oportunidade, para: - retificar o formulário socioeconômico, nos termos da ata junta aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá informar se, de fato, a única dívida existente é aquela indica ao Id. 241425994, qual seja, dívida de cartão de crédito com o credor Banco Bradesco.
Caso existam outras (tais como, empréstimos pessoais, cheque especial, outras dívidas de cartão de crédito, etc), deverá incluir no formulário socioeconômico, a fim de que este Juízo possa avaliar a sua real situação financeira; - juntar o último contracheque ou o contrato de consultoria com a FIOTEC, conforme informações constantes da ata, a fim de comprovar a existência de fonte de renda capaz de suportar a renegociação com o credor supracitado.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
15/09/2025 14:54
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:54
Outras decisões
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27/08/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/08/2025 14:36
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/08/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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27/08/2025 14:35
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 14:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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18/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 13:47
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:46
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:46
Outras decisões
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15/07/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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15/07/2025 14:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737384-62.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: PAMELLA DUARTE REGES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., UNICA EDUCACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de viabilizar uma análise mais precisa da situação socioeconômica do caso concreto, contate-se a parte solicitante para: (a) informar o nome, a idade e a relação de parentesco com todas as pessoas que vivem na sua residência, esclarecendo se eles possuem alguma fonte de renda, discriminando o seu valor e a sua origem (remuneração pelo trabalho, benefício previdenciário, pensão alimentícia, etc); (b) informar se possui alguma fonte de renda, considerando a informação que o contrato de trabalho não foi prorrogado; (c) esclarecer a situação da dívida de cartão de crédito com o Bradesco, esclarecendo se o valor declarado de R$ 46.708,02 se refere à última parcela da fatura ou a renegociação de dívidas passadas e se esta se trata da única dívida que a parte solicitante possui.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
04/07/2025 17:43
Recebidos os autos
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04/07/2025 17:43
Recebida a emenda à inicial
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02/07/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/07/2025 15:42
Juntada de Certidão
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02/07/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0737384-62.2025.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: PAMELLA DUARTE REGES RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A., UNICA EDUCACIONAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Contate-se a parte solicitante, para: (a) juntar o Formulário Socioeconômico do Programa de Tratamento do Superendividamento do TJDFT; (b) esclarecer se o contrato de serviço (Id. 237973075) foi prorrogado, tendo em vista a previsão de rescisão em 10 de junho de 2025.
Na oportunidade, deverá esclarecer a média da remuneração mensal auferida.
A plataforma Superendividados do TJDFT poderá ser acessada pelo link: superendividado.tjdft.jus.br.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento do procedimento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
23/06/2025 12:38
Recebidos os autos
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23/06/2025 12:38
Outras decisões
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02/06/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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02/06/2025 14:33
Juntada de Certidão
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02/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:56
Outras decisões
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05/05/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
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01/05/2025 04:05
Decorrido prazo de PAMELLA DUARTE REGES em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
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23/04/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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