TJDFT - 0757410-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2025 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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07/08/2025 12:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2025 03:34
Decorrido prazo de MAXSUEL ALVES PEREIRA RODRIGUES em 16/07/2025 23:59.
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15/07/2025 16:27
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:27
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2025 16:27
Deferido o pedido de RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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14/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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10/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/07/2025 13:51
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2025 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
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03/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:42
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 03:18
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757410-81.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) REQUERENTE: RECANTO DO PESCADOR PREMIUM INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA REQUERIDO: MAXSUEL ALVES PEREIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o autor, logo após a distribuição do processo, se manifestou nos autos, ID 239609825, pugnando pela redistribuição do feito para um dos juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia.
Como se trata de declinação em favor de outro juizado no Distrito Federal, bem como que o foro de eleição contratual e o domicílio das partes em ação que envolve direito do consumidor, que tem a faculdade de escolha do fórum para demandar, não resultará em prejuízo quanto à celeridade e os demais princípios que orientam os juizados, ao contrário, excepcionalmente, é o caso de declinação, visando a economia processual.
Isto posto, acolho o requerimento do autor e DECLINO da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária de Samambaia/DF.
Remetam-se os autos ao juízo declinado, independentemente de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
30/06/2025 13:42
Recebidos os autos
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30/06/2025 13:42
Declarada incompetência
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26/06/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/06/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 17:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/06/2025 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/06/2025 10:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/08/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2025 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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