TJDFT - 0713331-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 03:51
Decorrido prazo de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2025 08:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Nos casos em que a parte requerida/executada residir em outro estado, havendo pedido expresso, fica desde já deferida a expedição de Carta Precatória.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
28/06/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:33
Determinada a citação de GILBERTO ALVES NERY JUNIOR - CPF: *11.***.*60-72 (REU)
-
23/06/2025 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0777398-25.2024.8.07.0016
Valdeisa Duarte
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:46
Processo nº 0717088-47.2024.8.07.0018
Distrito Federal
Qualidade Alimentos LTDA
Advogado: Mario Celso Santiago Meneses
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2025 15:16
Processo nº 0713447-11.2025.8.07.0020
Washington Luis de Souza Lima
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Joao Fernando Bruno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2025 19:45
Processo nº 0719309-20.2025.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Thais Michelle Aparecida Batista de Lima
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2025 19:47
Processo nº 0723746-10.2025.8.07.0000
Procuradoria-Geral do Distrito Federal
Inocimeire Lisboa da Costa Braga
Advogado: Auriene Moreira da Silva Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 16:45