TJDFT - 0705362-93.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 09:40
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
22/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ªVEDF 2ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0705362-93.2025.8.07.0001 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: KALEBE MAICON PEREIRA DA SILVA DECISÃO Cuida-se de pedido de homologação de acordo de não persecução penal, celebrado na forma do §3º do art. 28-A do Código de Processo Penal, cujo termo foi lavrado em audiência extrajudicial pelo Ministério Público, com aquiescência do acusado-acordante e de seu Defensor (id. 239534466). É a síntese do necessário.
Decido.
Em análise atenta da situação, não vislumbro óbice à homologação do acordo.
Outrossim, o acusado confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal, bem como constato que restaram observadas as condições dispostas nos incisos I a V do art. 28-A do CPP.
No mais, à vista da afirmação de KALEBE MAICON PEREIRA DA SILVA, na qual aceita voluntariamente as condições inseridas no termo do acordo de não persecução penal (id. 239534466), o que ocorreu em presença e concordância de sua defesa técnica, tudo nos termos do art. 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, com redação da Lei 13.964/2019, HOMOLOGO O ACORDO para que surta seus regulares efeitos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo celebrado.
A tramitação do procedimento fica SUSPENSA, aguardando o cumprimento das condições do acordo.
Procedam-se as comunicações devidas, inclusive sobre a suspensão da tramitação do presente procedimento.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que promova o cumprimento do acordo celebrado.
Am.
Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:01
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/06/2025 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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14/06/2025 00:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2025 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
-
06/05/2025 20:04
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
06/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/04/2025 12:31
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
02/04/2025 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 19:51
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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24/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/03/2025 16:15
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
11/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/03/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:44
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 02:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/03/2025 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 12:44
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 23:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 20:33
Recebidos os autos
-
20/02/2025 20:33
Outras decisões
-
20/02/2025 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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20/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
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18/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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17/02/2025 19:56
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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08/02/2025 19:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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08/02/2025 19:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/02/2025 19:25
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/02/2025 10:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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07/02/2025 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 16:37
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 12:00
Juntada de Alvará de soltura
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05/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2025 15:19
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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05/02/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:28
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2025 11:27
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/02/2025 09:49
Juntada de gravação de audiência
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05/02/2025 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 05:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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04/02/2025 23:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/02/2025 19:09
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:22
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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04/02/2025 11:25
Juntada de laudo
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04/02/2025 04:28
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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03/02/2025 23:49
Expedição de Notificação.
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03/02/2025 23:49
Expedição de Notificação.
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03/02/2025 23:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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03/02/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:49
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
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03/02/2025 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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