TJDFT - 0069936-18.2011.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 18:29
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:41
Outras decisões
-
26/04/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
25/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2023 19:11
Recebidos os autos
-
17/12/2023 19:11
Outras decisões
-
15/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
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29/11/2023 13:42
Juntada de Certidão
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:15
Decorrido prazo de JOAO GENEROSO BASSO em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0069936-18.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO, CIDIRLEI MARIA DAL BO, JOAO GENEROSO BASSO DECISÃO Trata-se impugnação à penhora de ativos financeiros formulada pela parte executada, CIDIRLEI MARIA DAL-BÓ, sob fundamento de que as quantias constritas são de natureza impenhorável, porquanto recaiu sobre verbas provenientes de proventos de aposentadoria depositados em conta poupança.
Considerando a natureza da matéria em apreço, passo à análise sem o contraditório prévio.
No caso em comento, houve o bloqueio pelo sistema SISBAJUD, no valor de R$ 2.599,82 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), em conta de titularidade da parte executada.
No cotejo do extrato bancário de ID 100606845, com o documento de ID168269427 , conclui-se que, de fato, os valores constritos são oriundos de conta poupança, depositados na conta em que parte executada mantém junto à CAIXA ECONOMICA FEDERAL- , onde foi penhorado o valor de R$ 2.599,82 na conta AGE:0973 PRD:0013 CTA:000000007666-2 (id 142746789), sendo que, o valor depositado não ultrapassa a 40 salários-mínimos.
Ainda, dessume-se documento juntado ao ID 100606845, trata-se de conta poupança, cujo valor depositado na conta poupança em que ocorreu o bloqueio, não ultrapassa a 40 salários- mínimos.
Dessa forma, comprovada pela parte executada a impenhorabilidade do valor bloqueado, bem como demonstrada a ausência de desvirtuamento da conta poupança, defiro a sua liberação, nos termos do art. 833, X, do CPC.
Desse modo, DEFIRO o pedido para determinar a liberação de R$ 2.599,82 (dois mil quinhentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), bloqueado na conta poupança da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, de titularidade da parte executada (ID (id 142746789).
Expeça-se alvará de levantamento do respectivo valor em favor da executada.
Após, preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor restante e seus acréscimos em favor de do Exequente.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/09/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:22
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:22
Deferido o pedido de CIDIRLEI MARIA DAL BO - CPF: *21.***.*81-20 (EXECUTADO).
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de JOAO GENEROSO BASSO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:41
Decorrido prazo de CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0069936-18.2011.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO, CIDIRLEI MARIA DAL BO, JOAO GENEROSO BASSO DESPACHO Os extratos bancários acostados aos autos pela parte executada, CIDIRLEI MARIA DAL BO, com a finalidade de comprovar que a penhora de ativos financeiros recaiu em sua conta poupança, e/ou conta em que recebe seus proventos de aposentadoria, não trazem qualquer informação de que se trata de conta poupança, ou mesmo conta destinada ao pagamento de seus proventos.
Assim, concedo a derradeira oportunidade para que a parte executada, CIDIRLEI MARIA DAL BO, junte aos autos comprovantes de que a penhora no valor de R$ 2.599,82, efetuado na conta AGE:0973 PRD:0013 CTA:000000007666-2, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, trata-se de conta poupança, e/ou conta em que recebe sua aposentadoria.
Prazo: 05 dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
02/08/2023 14:35
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
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01/09/2022 21:54
Juntada de Certidão
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24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de JOAO GENEROSO BASSO em 23/08/2022 23:59:59.
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19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de CIDIRLEI MARIA DAL BO em 18/08/2022 23:59:59.
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15/08/2022 17:37
Publicado Despacho em 15/08/2022.
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13/08/2022 02:17
Expedição de Ofício.
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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07/08/2022 22:14
Recebidos os autos
-
07/08/2022 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO em 25/04/2022 23:59:59.
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26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de JOAO GENEROSO BASSO em 25/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 00:29
Publicado Despacho em 12/04/2022.
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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26/02/2022 00:02
Recebidos os autos
-
26/02/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
31/08/2021 18:57
Juntada de Certidão
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18/08/2021 10:11
Juntada de Petição de impugnação
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17/08/2021 09:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/08/2021 17:22
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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15/06/2021 20:40
Recebidos os autos
-
15/06/2021 20:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2020 17:45
Juntada de Certidão
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01/10/2020 15:31
Recebidos os autos
-
01/10/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 21:12
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/06/2020 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2020 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2020 23:59:59.
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14/05/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2020 14:58
Juntada de comunicações
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14/05/2020 14:51
Juntada de Certidão
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14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CIDIRLEI MARIA DAL BO em 13/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de JOAO GENEROSO BASSO em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:56
Decorrido prazo de CARLOS DEMETRIUS ROLIM FIGUEIREDO em 13/05/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2020 22:30
Publicado Certidão em 21/01/2020.
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17/01/2020 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/01/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 17:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2019
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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