TJDFT - 0714667-83.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 02:18 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            12/08/2025 12:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 03:12 Publicado Decisão em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025 
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                                            06/08/2025 00:00 Intimação Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum.
 
 Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
 
 Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se.
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                                            05/08/2025 14:42 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/08/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 18:45 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2025 18:44 Outras decisões 
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                                            31/07/2025 16:54 Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            31/07/2025 16:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES 
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                                            31/07/2025 16:12 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            31/07/2025 13:16 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2025 13:16 Declarada incompetência 
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                                            30/07/2025 19:46 Conclusos para despacho para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA 
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                                            30/07/2025 17:42 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            30/07/2025 03:37 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 03:12 Publicado Decisão em 10/07/2025. 
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                                            10/07/2025 03:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            07/07/2025 20:38 Recebidos os autos 
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                                            07/07/2025 20:38 Declarada incompetência 
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                                            04/07/2025 23:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            03/07/2025 09:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/06/2025 03:07 Publicado Decisão em 23/06/2025. 
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                                            20/06/2025 11:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            19/06/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025 
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                                            16/06/2025 22:25 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2025 22:25 Determinada a emenda à inicial 
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                                            12/06/2025 12:00 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE 
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                                            12/06/2025 09:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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