TJDFT - 0717749-69.2018.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:18
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
03/09/2025 03:20
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 02/09/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:30
Publicado Sentença em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717749-69.2018.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: FERRAGENS PINHEIRO LTDA EXECUTADO: AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FERRAGENS PINHEIRO LTDA em desfavor de AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921, do CPC, e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 11/06/2019 (id. 36533034).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 11/06/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 06/06/2025.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- > -
07/08/2025 07:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:04
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:04
Declarada decadência ou prescrição
-
04/08/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/08/2025 13:29
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE) em 31/07/2025.
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 31/07/2025 23:59.
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10/07/2025 02:31
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:38
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 09:51
Arquivado Provisoramente
-
19/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:26
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/11/2024 13:26
Determinado o arquivamento
-
14/11/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 13:41
Recebidos os autos
-
25/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/10/2024 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 12:52
Indeferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/10/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 12:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/09/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
24/09/2024 09:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 09:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/09/2024 09:14
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/09/2024 22:31
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 22:43
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2023 22:43
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 03:28
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 12/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 15:52
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 15:52
Deferido o pedido de FERRAGENS PINHEIRO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
20/04/2023 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/04/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
19/04/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 18:22
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 13:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/01/2020 15:33
Apensado ao processo 0709286-07.2019.8.07.0007
-
10/01/2020 15:27
Desapensado do processo 0709286-07.2019.8.07.0007
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26/06/2019 15:53
Juntada de Certidão
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18/06/2019 11:38
Publicado Despacho em 18/06/2019.
-
18/06/2019 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2019 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2019 15:16
Recebidos os autos
-
14/06/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/06/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 05:01
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 22:35
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 05/06/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 19:06
Recebidos os autos
-
06/06/2019 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2019 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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06/06/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 22:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2019 22:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
29/05/2019 03:05
Publicado Decisão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 13:11
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:42
Recebidos os autos
-
24/05/2019 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 19:12
Decorrido prazo de FERRAGENS PINHEIRO LTDA em 14/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/03/2019 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2019 03:49
Publicado Certidão em 07/03/2019.
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02/03/2019 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 09:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2019 09:16
Juntada de Certidão
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07/02/2019 08:19
Decorrido prazo de AMB MAIA CONSTRUTORA LTDA em 06/02/2019 23:59:59.
-
17/12/2018 18:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2018 03:31
Publicado Edital em 10/12/2018.
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08/12/2018 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2018 15:05
Juntada de edital
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06/12/2018 13:37
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 13:37
Juntada de Certidão
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06/12/2018 13:28
Expedição de Edital.
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05/12/2018 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2018 21:14
Recebidos os autos
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05/12/2018 21:14
Decisão interlocutória - recebido
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26/11/2018 03:56
Publicado Decisão em 26/11/2018.
-
24/11/2018 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/11/2018 15:01
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
22/11/2018 13:34
Recebidos os autos
-
22/11/2018 13:34
Declarada incompetência
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21/11/2018 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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21/11/2018 18:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 3ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
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21/11/2018 18:45
Juntada de Certidão
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21/11/2018 15:32
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
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21/11/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2019
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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