TJDFT - 0701727-95.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTOS CASTRO em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Suspendo o curso do processo até 30/04/2026 para que a parte executada cumpra voluntariamente a obrigação (ID n. 239070014), nos termos do disposto no Artigo 922 do CPC.
Transcorrido o prazo retro, sem manifestação das Partes nos autos, intime-se o Autor, por seu advogado, através de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente, sob pena de extinção.
Na hipótese de não manifestação da parte autora no prazo retro, intime-se pessoalmente por AR, para dizer se persiste o interesse no feito.
Na hipótese afirmativa, deverá promover o andamento em 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, parágrafo primeiro do NCPC, sob pena de extinção.
GAMA, DF, 18 de junho de 2025 16:20:41.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
23/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 20:21
Recebidos os autos
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22/06/2025 20:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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18/06/2025 03:20
Decorrido prazo de JOAQUIM SANTOS CASTRO em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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17/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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17/06/2025 03:07
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:46
Recebidos os autos
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11/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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10/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
-
04/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 22:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/02/2025 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 10:29
Recebidos os autos
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17/02/2025 10:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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12/02/2025 08:53
Juntada de Petição de certidão
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11/02/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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