TJDFT - 0704521-78.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 03:00
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 10:38
Juntada de Certidão
-
07/09/2025 10:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2025 15:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas.
-
29/07/2025 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704521-78.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: ROBERTO CARLOS DO CARMO DECISÃO Trata-se de pedido de medida cautelar realizado pela vítima em desfavor do réu ROBERTO CARLOS DO CARMO.
O Ministério Público oficiou pelo indeferimento.
Vieram os autos conclusos.
A vítima baseia seu temor nas mensagens enviadas pelo réu que, segundo ela, teriam conteúdo intimidatório.
Ocorre que nos arquivos juntados aos autos, IDs 242935943 e 242935944, não ficou configurado nenhum tipo de ameaça além de pedidos para que ela "retire a queixa" e que, caso ela persista no intento, ambos vão "esclarecer as coisas na mesa do juiz", inexistindo promessa do acusado de lhe causar mal injusto, não estando a vítima, portanto, em perigo que justifique a medida.
Assim, INDEFIRO o pleito.
Intimem-se as partes, para ciência.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, conforme determinado no ID 242434673, com as diligências necessárias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
21/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 19:15
Recebidos os autos
-
18/07/2025 19:15
Indeferido o pedido de #Oculto#
-
16/07/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
16/07/2025 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/07/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
08/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 23:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 15:45
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2025 15:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
-
24/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/06/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VALTER ANDRE DE LIMA BUENO ARAUJO
-
17/06/2025 10:54
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/06/2025 18:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/06/2025 18:32
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:56
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/06/2025 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2025 11:55
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 09:21
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
12/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 16:27
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 02:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 06:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 14:45
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/06/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704196-14.2025.8.07.0005
Gilmar Vieira
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2025 14:10
Processo nº 0718852-74.2024.8.07.0016
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Sanderson Brito de Sousa
Advogado: Joab Galindo de Calais
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2024 10:01
Processo nº 0730363-80.2025.8.07.0001
Humberto Casagrande Porto
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mariana Vilar Moreira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2025 16:47
Processo nº 0063831-19.2001.8.07.0001
Elisabete Antoninha Stefanello
Fundacao Sistel de Seguridade Social
Advogado: Maria Edith Ferreira de Morais Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2018 15:02
Processo nº 0702263-06.2025.8.07.0005
Total Ville Planaltina Condominio 06
Esveraldo Valverde Dourado
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2025 14:32