TJDFT - 0733396-78.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:42
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 18:42
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:16
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0733396-78.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LUIZA CRISTINA LIRA DE ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Luíza Cristina Lira de Araújo para cumprimento da sentença proferida no processo 2003.01.1.078613-0, que tramitou perante este juízo.
Alega a requerente que, ante a duplicidade de registros de nascimento, foi determinada a anulação do primeiro deles, lavrado no Cartório da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício de Araioses/MA, no entanto a serventia extrajudicial não cumpriu a determinação judicial. É o relatório.
Decido.
Conforme sentença de ID 240765689, datada de setembro de 2011, foi determinada a anulação do registro de nascimento em nome de Luíza Cristina Lira de Araújo, lavrado no Cartório de Registro Civil de Araoises/MA, matrícula 0315180255 1977 1 00166 062 0035944 16, cuja certidão consta do ID 240765692.
A sentença transitou em julgado em 3/11/2011, conforme mandado de cancelamento/cumpra-se, ID 240765690.
As questões suscitadas pela requerente devem ser apreciadas no bojo do processo originário: 2003.01.1.078613-0. À Secretaria para digitalização do processo físico 2003.01.1.078613-0 (Circunscrição: Brasilia/DF, processo: 2003.01.1.078613-0, data da distribuição: 19/09/2003, numeração única do processo (CNJ): 0001929-52.2003.8.07.0015) e inserção na plataforma do PJE, acompanhada de cópia da inicial do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade que ora defiro.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 5 -
30/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 17:19
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:19
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2025 16:52
Desentranhado o documento
-
30/06/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
30/06/2025 16:26
Recebidos os autos
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27/06/2025 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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26/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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