TJDFT - 0715689-91.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:36
Juntada de Petição de petição - sigilosa
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25/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 19:43
Recebidos os autos
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20/08/2025 19:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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24/07/2025 21:12
Juntada de Petição de réplica
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14/07/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715689-91.2025.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONAS PIRES DE CAMPOS NETO REQUERIDO: HS DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Recebo o ofício nº 3165/2025 - 3ª T.C. (ID 239672269), oriundo da Terceira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que comunica decisão proferida no agravo de instrumento nº 0722836-80.2025.8.07.0000, interposto por HS DO BRASIL LTDA. contra decisão deste Juízo que havia deferido pedido de tutela provisória.
Consta do referido ofício que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, após revogar decisão anterior que não havia conhecido do agravo por deserção, atribuiu efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a eficácia da decisão agravada até julgamento definitivo pela Terceira Turma Cível.
Dessa forma, fica suspensa a eficácia da decisão liminar proferida nestes autos, que determinava o restabelecimento da conta do autor junto à plataforma operada pela ré, até ulterior deliberação da instância superior.
Aguarde-se nova comunicação do Tribunal acerca do julgamento do mérito recursal. À parte autora para se manifestar acerca do Despacho ID 239614645, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 20:06
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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16/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 14:03
Concedida em parte a tutela provisória
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão
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20/05/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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