TJDFT - 0715044-27.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715044-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DALVA DE SOUSA ATAIDE EXECUTADO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado (PIX apenas se for o CPF ou CNPJ).
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
17/09/2025 13:43
Outras decisões
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16/09/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
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02/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 15:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715044-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVA DE SOUSA ATAIDE REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
30/08/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:46
Outras decisões
-
29/08/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 14:21
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
26/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715044-27.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DALVA DE SOUSA ATAIDE REQUERIDO: AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Nada a prover com relação ao pedido de reconsideração contido na petição de ID 238061149.
No caso de descontentamento com a sentença proferida e posterior decisão com relação a embargos deve a parte manejar o recurso cabível dentro do prazo legal.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2025 13:17
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:17
Indeferido o pedido de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 00.***.***/0006-60 (REQUERIDO)
-
13/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/08/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 03:30
Decorrido prazo de DALVA DE SOUSA ATAIDE em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença proferida. -
21/07/2025 12:35
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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07/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de DALVA DE SOUSA ATAIDE em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:36
Decorrido prazo de DALVA DE SOUSA ATAIDE em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:57
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:39
Recebidos os autos
-
16/06/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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16/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 02:58
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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29/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/05/2025 20:47
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 13:26
Recebidos os autos
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19/05/2025 13:26
Outras decisões
-
13/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/05/2025 11:12
Recebidos os autos
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02/05/2025 11:12
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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26/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DALVA DE SOUSA ATAIDE em 25/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
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13/04/2025 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/03/2025 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 12:58
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:58
Deferido o pedido de DALVA DE SOUSA ATAIDE - CPF: *94.***.*59-20 (REQUERENTE).
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17/03/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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16/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 22:45
Juntada de Certidão
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03/03/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/02/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Juntada de Certidão
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16/02/2025 20:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2025 20:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/02/2025 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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