TJDFT - 0765669-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2025 18:33
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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04/09/2025 11:41
Recebidos os autos
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04/09/2025 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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04/09/2025 10:37
Recebidos os autos
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04/09/2025 10:37
Recebida a emenda à inicial
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03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2025 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 23:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765669-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA MARCILIO DE MORAES REU: GRUPO ARRASTÔ, LUCAS BORGES, JUNIOR DE SÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a inclusão no polo passivo dos dados fornecidos pela parte autora no que se refere ao requerido BENIVALDO VIEIRA DE SÁ JUNIOR (JUNIOR DE SÁ), VITOR LUCAS MELO DOMINGUES, LUCAS BORGES CÂNDIDO, conforme informados na petição de id 246617317 e id 246052559.
Entretanto, também não consta os dados a respeito da pessoa jurídica BANDA ARRASTÔ, devendo a parte autora informar nos autos os dados da empresa como CNPJ e sede.
Ademais, deverá o autor a juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2025 13:27
Recebidos os autos
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25/08/2025 13:27
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/08/2025 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/08/2025 13:11
Recebidos os autos
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18/08/2025 13:11
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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13/08/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2025 23:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765669-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELICA MARCILIO DE MORAES REU: GRUPO ARRASTÔ, LUCAS BORGES, JUNIOR DE SÁ DECISÃO A parte autora apresenta pedido para realização de pesquisas para identificação dos requeridos.
Todos os sistemas disponíveis ao Judiciário para busca de informação das partes, como por exemplo, endereço, necessita da informação de nome completo, CPF ou ao menos o nome da genitora.
Sem referidos dados não há como a parte transferir ao Poder Judiciário atos de investigação para identificação de pessoas.
Assim, intime- se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, devendo trazer aos autos a qualificação da parte requerida.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
21/07/2025 12:36
Recebidos os autos
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21/07/2025 12:36
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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15/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/07/2025 18:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 18:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/07/2025 16:19
Recebidos os autos
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11/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/07/2025 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/07/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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