TJDFT - 0732458-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732458-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de ressarcimento por danos materiais ajuizada por Tokio Marine Seguradora S.A. em face de Neoenergia Distribuição Brasília S.A., já qualificados.
A Requerente fundamenta seus pedidos na sub-rogação legal prevista no artigo 786 do Código Civil, decorrente de indenização paga à empresa segurada 314 Norte Comercial de Alimentos Ltda., em razão de danos causados por oscilações na rede elétrica.
A autora sustenta que a responsabilidade da ré decorre da falha na prestação do serviço público essencial de fornecimento de energia elétrica, configurando-se a responsabilidade civil objetiva, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal, bem como da legislação infraconstitucional aplicável (Lei nº 8.987/95, Código Civil, Código de Defesa do Consumidor e normas da ANEEL).
A ré apresentou contestação (ID 243760191) , alegando ausência de nexo causal, irregularidades nos laudos apresentados, inexistência de relação de consumo entre as partes e perda do objeto pericial, uma vez que o equipamento foi reparado antes da perícia judicial.
Réplica ID 245154857. É o relato.
Decido.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas, sendo suficiente para o julgamento a prova documental carreada aos autos.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/08/2025 17:24
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 03:18
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:31
Decorrido prazo de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:17
Deferido o pedido de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
30/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:37
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700534-06.2025.8.07.0017
Espedito Lopes do Nascimento
Taciane Oliveira Lopes
Advogado: Kelen Cristina Araujo Rabelo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 16:20
Processo nº 0702570-24.2025.8.07.0016
Douglas Silva Novais
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 12:39
Processo nº 0702350-26.2025.8.07.0016
Yago Cavalcante Parente
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 17:26
Processo nº 0702177-35.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Ravena Leao Soares
Advogado: Michelly Medeiros Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2021 18:13
Processo nº 0702177-35.2021.8.07.0018
Ravena Leao Soares
Distrito Federal
Advogado: David Machado Lima Olesko
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2021 18:39