TJDFT - 0706451-30.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0706451-30.2025.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: NIZAELTON ALVES DE ARAUJO CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, considerando que o endereço diligenciado pelo oficial de justiça é o endereço do réu e o veículo não foi encontrado naquele local, à parte autora para indicar endereço (completo com CEP) onde o bem possa ser localizado ou requerer a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução (Dec.
Lei nº 911/69, art. 4º - Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica desde já advertido que, requerida nova diligência para busca do bem, deverá ser precedida do recolhimento das custas da diligência.
Informo que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
BRASÍLIA-DF, 24 de junho de 2025 16:15:52.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
30/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2025 17:42
Juntada de Certidão
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12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:52
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:52
Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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