TJDFT - 0703198-55.2025.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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27/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/08/2025 18:17
Recebidos os autos
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22/08/2025 03:05
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703198-55.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO
Vistos.
O feito prescinde de dilação probatória, uma vez que não se verifica controvérsia de matéria fática, mas somente jurídica.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA - DF, 20 de agosto de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/08/2025 13:19
Recebidos os autos
-
20/08/2025 13:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/08/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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12/08/2025 17:54
Juntada de Petição de réplica
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23/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703198-55.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação/impugnação por parte do(a) EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2025 15:28:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/07/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 03:09
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703198-55.2025.8.07.0002 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ELIO MACIEL NOGUEIRA EMBARGADO: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI DECISÃO
Vistos.
Recebo para discussão os presentes embargos, sem efeito suspensivo (art. 919, CPC), já que não comprovada penhora nos autos principais (art. 919, §1º, CPC).
Da gratuidade de justiça: Defiro à parte embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Anote-se.
Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito, mormente quanto à representação processual do embargado.
Apense-se ao processo de EXECUÇÃO.
Da citação e do prosseguimento do feito: 1) Cite-se, na pessoa do advogado da parte embargada, para resposta em 15 dias, sob pena de revelia (art. 920, inciso I, CPC). 2) Vindo contestação, intime-se a parte embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 3) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, venham os autos conclusos para decisão saneadora.
BRASÍLIA - DF, 23 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
23/06/2025 19:17
Recebidos os autos
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23/06/2025 19:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/06/2025 19:17
Gratuidade da justiça concedida em parte a ELIO MACIEL NOGUEIRA - CPF: *62.***.*77-04 (EMBARGANTE)
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23/06/2025 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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20/06/2025 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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