TJDFT - 0009866-77.2011.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:27
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:27
Deferido em parte o pedido de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA - CPF: *79.***.*87-04 (EXEQUENTE)
-
21/08/2025 15:27
Outras decisões
-
28/07/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0009866-77.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA, PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA EXECUTADO: SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao menos em tese, transcorreram os prazos cumulativos fixados na decisão de id. 33208664, bem como os 4 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de prorrogação previstos no artigo 3º da Lei n.º 14.010/2020.
Sendo assim, manifeste-se a parte credora nos termos do parágrafo único do artigo 487 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2025 12:01:11.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
01/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 16:23
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
13/10/2023 14:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:24
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 21:11
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 12:08
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2022 12:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 16:54
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 16:08
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 12:41
Recebidos os autos
-
10/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/10/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Despacho em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
21/09/2022 16:05
Recebidos os autos
-
21/09/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 06/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/08/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 18:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/02/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:44
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
03/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2022
-
29/12/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 22/09/2021 23:59:59.
-
23/09/2021 02:36
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 22/09/2021 23:59:59.
-
12/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 15:10
Expedição de Ofício.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 19:03
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 12/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
20/07/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
19/07/2021 12:21
Recebidos os autos
-
19/07/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 28/06/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 28/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/06/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
01/06/2021 16:39
Recebidos os autos
-
01/06/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 23/09/2020 23:59:59.
-
16/09/2020 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/09/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:20
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 20/05/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 13:43
Recebidos os autos
-
13/05/2020 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/05/2020 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/05/2020 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 11:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/03/2020 02:25
Publicado Certidão em 18/03/2020.
-
18/03/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 02:41
Publicado Decisão em 13/03/2020.
-
12/03/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 19:09
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 18:06
Recebidos os autos
-
10/03/2020 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/02/2020 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/02/2020 11:06
Expedição de Certidão.
-
30/01/2020 01:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 27/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 03:08
Publicado Decisão em 12/12/2019.
-
11/12/2019 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 18:08
Recebidos os autos
-
06/12/2019 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2019 20:14
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 12/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
11/09/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 03:02
Publicado Decisão em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 16:59
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/07/2019 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2019 18:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 19:23
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO BRAZ SIQUEIRA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 19:23
Decorrido prazo de SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA em 05/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 19:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE ATLETICO CEILANDENSE em 05/07/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 22:25
Publicado Certidão em 13/06/2019.
-
12/06/2019 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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