TJDFT - 0811463-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:30
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:16
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811463-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CP IURIS CURSOS E EDITORA LTDA - EPP SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
28/08/2025 21:02
Recebidos os autos
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28/08/2025 21:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/08/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/08/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:03
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:23
Recebidos os autos
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05/08/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/07/2025 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CP IURIS CURSOS E EDITORA LTDA - EPP em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 03:04
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0811463-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., CP IURIS CURSOS E EDITORA LTDA - EPP D E S P A C H O Trata-se de pedido de cumprimento da sentença, na qual houve condenação em obrigação de fazer, conforme arts. 536 a 538 do CPC. À Secretaria para verificar/conferir as características do processo, e promover as anotações cabíveis.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, se ainda não certificado, ou verifique-se se houve a respectiva certificação na Turma Recursal.
Altere-se a classe processual, o assunto pertinente (10671), ajustem-se os polos da ação e confira-se eventual necessidade de registro de prioridade legal.
Intime-se a parte devedora, com supedâneo na súmula 410 do STJ, para cumprimento espontâneo da obrigação de fazer ao qual foi condenada, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de fixação de multa diária.
Cabe ressaltar a desnecessidade de intimação pessoal, no caso de patrono devidamente habilitado nos autos, ou de parceiro eletrônico cadastrado no PJE, nos termos do art. 5º e seu parágrafos, c/c art. 9º, caput e seu § 1º, da Lei 11.419/2006 (lei do PJE).
Caso a parte executada não seja encontrada no endereço de sua citação ou última intimação, sem que tenha atualizado seus dados no processo, incidirá o disposto no artigo 19, § 2º da Lei 9.099/95, “que reputa eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação".
Se noticiado o cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-a de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/06/2025 17:33
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 15:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/06/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/05/2025 17:41
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de CP IURIS CURSOS E EDITORA LTDA - EPP em 21/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 19/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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30/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 19:31
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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02/04/2025 21:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 23:09
Juntada de Petição de comunicação
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25/02/2025 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 16:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/12/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 10:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:41
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 22:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2024 22:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/12/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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