TJDFT - 0704841-03.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704841-03.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO HERMINIO NORONHA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAULISTA S.A., BANCOSEGURO S.A., CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA, NEOENERGIA S.A, BENDH CONDOMINIO GARANTIDO LTDA, FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente das contestações apresentadas pelos réus BRB e CLICKBAK, bem como das réplicas juntadas pelo autor.
Aguarde-se a notícia da citação dos demais réus.
Depois, remetam os autos ao CEJUSC-Super.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 15 de setembro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
15/09/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:23
Deferido o pedido de EDUARDO HERMINIO NORONHA - CPF: *98.***.*25-04 (AUTOR).
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13/09/2025 10:17
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2025 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2025 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2025 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Riacho Fundo
-
02/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:21
Recebidos os autos
-
02/09/2025 09:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 09:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ficam citados via sistema PJe, para integrarem a relação processual, os réus BANCO DE BRASÍLIA S/A - BRB, BANCO SANTANDER S/A e BANCO PAULISTA S/A.
Cite-se os demais réus para integrarem a relação processual.
Depois, remetam os autos ao CEJUSC-Super, para a realização da audiência de conciliação inaugural do presente procedimento especial. -
31/08/2025 17:45
Recebidos os autos
-
31/08/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 17:45
Recebida a emenda à inicial
-
27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/08/2025 11:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2025 03:12
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2025 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2025 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 18:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/06/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/06/2025.
-
25/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a gratuidade de justiça ao requerente.
Assim, defiro à parte autora o parcelamento das custas processuais em quatro parcelas.
O recolhimento da primeira parcela deverá ser realizado no prazo de quinze e as demais a cada trinta dias.
A emissão das guias para o pagamento parcelado das custas iniciais pode ser obtida pelo link,https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição ou indeferimento da inicial. -
23/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2025 14:06
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO HERMINIO NORONHA - CPF: *98.***.*25-04 (AUTOR).
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23/06/2025 14:06
Determinada a emenda à inicial
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20/06/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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