TJDFT - 0702187-94.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:30
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de IRANI ALVES PINHO em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/07/2025 08:21
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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08/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDOR PÚBLICO MILITAR.
LIMITAÇÃO DESCONTOS EM 30%.
EMPRÉSTIMOS.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
REQUISITOS ART. 300 CPC.
NÃO VERIFICADOS.
NECESSIDADE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Para que haja o deferimento do pedido de tutela de urgência é necessário que estejam preenchidos, em conjunto, os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC. 2.
Diante da ausência de plausibilidade na alegação de ilícito perpetrado pelos bancos agravados, uma vez que , em sede de cognição sumária própria deste momento processual, verifica-se que não restou excedido o limite legal de 30% dos rendimentos brutos da autora para descontos em folha referente a empréstimos consignados, e considerando que a questão comporta maiores discussões e precisa ser melhor analisada, inclusive, sob o crivo do contraditório, com a consequente dilação probatória na origem, incabível a concessão da tutela de urgência vindicada. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
03/07/2025 14:11
Conhecido o recurso de IRANI ALVES PINHO - CPF: *24.***.*36-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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03/07/2025 13:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 15:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/05/2025 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2025 11:16
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/02/2025 02:18
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 14:35
Decorrido prazo de SIMPALA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 34.***.***/0001-32 (AGRAVADO) em 26/02/2025.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:16
Decorrido prazo de IRANI ALVES PINHO em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 15:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/01/2025 14:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/01/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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