TJDFT - 0047878-34.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2025 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0047878-34.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MASSA FALIDA DE PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA DESPACHO Cuida-se de exceção de pré-executividade apresentada por terceiro que alega ser devedor solidário com a empresa executada, requerendo o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Contudo, a exceção de pré-executividade é instrumento processual reservado à parte executada.
No caso concreto, o excipiente não integra o polo passivo da execução fiscal, tampouco houve redirecionamento formal da execução em seu desfavor.
Ademais, existe ação própria para evitar a constrição judicial de bem pertencente a quem não é parte no processo, quais sejam, embargos de terceiros, nos termos dos art. 674 e seguintes do CPC.
Diante do exposto, não conheço da exceção de pré-executividade, por ilegitimidade do excipiente.
Intime-se o exequente, a fim de requerer o que entender de direito.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:50
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 18:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/04/2022 00:48
Decorrido prazo de PLANALTO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL LTDA em 26/04/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
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11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
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09/02/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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