TJDFT - 0708936-67.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 03:22
Decorrido prazo de DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708936-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 03/11/2025 13:00 SALA 01 - 3NUV.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o e-CEJUSC2 (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2) pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-9390, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-9390.
Brasília, DF Segunda-feira, 01 de Setembro de 2025. -
01/09/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2025 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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28/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0708936-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO O autor (Diego), em petição de ID nº. 247290198, requer a expedição de carta precatória de citação e intimação da empresa requerida Quinta da Lagoa Hotéis e Resort EIRELI.
Decido.
O rito dos Juizados Especiais não contempla a providência de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, porquanto as medidas exigem dilação temporal incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual, dispostos no artigo 2º., da Lei nº. 9.099/95.
Aqui, cumpre destacar que a diligência não se resume à simples expedição da carta, exigindo eventualmente atos de execução posteriores no juízo deprecado, competente para decidir as questões relativas à penhora, avaliação e alienação - conforme artigo 845, § 2º., do Código de Processo Civil - CPC), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo seriam realizados também por carta precatória, até a efetiva expropriação do bem.
Diante disso, indefiro o pedido do autor, de ID nº. 247290198, de expedição de carta precatória.
Por outro lado, com fundamento no princípio do impulso oficial, determino o que segue: Designe-se sessão de conciliação no e-CEJUSC 2, com data suficiente ao cumprimento de carta com aviso de recebimento no Estado do Rio Grande do Norte.
Intimem-se o autor e as empresas requeridas Decolar.com Ltda. e Gol Linhas Aéreas S.A.
Cite-se e intime-se a parte requerida Quinta da Lagoa Hotéis e Resort EIRELI - EPP, devendo constar da correspondência de citação e intimação o nome Pipa Lagoa Hotel, e o endereço constante no "banner" anexado ao ID nº. 247290198 - pág. 2.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, retornem os autos conclusos para sentença de extinção em relação a essa empresa.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2025 16:03
Recebidos os autos
-
26/08/2025 16:03
Indeferido o pedido de DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA - CPF: *78.***.*05-78 (AUTOR)
-
25/08/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
25/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 14:08
Recebidos os autos
-
21/08/2025 14:08
Outras decisões
-
18/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
12/08/2025 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
01/08/2025 13:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/08/2025 10:47
Recebidos os autos
-
01/08/2025 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:59
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 21:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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25/06/2025 08:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 03:14
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708936-67.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIEGO SILVEIRA DUTRA DE SOUZA REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., QUINTA DA LAGOA HOTEIS E RESORT EIRELI - EPP, GOL LINHAS AEREAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 31/07/2025 17:00 Sala 1 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec1_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Sexta-feira, 13 de Junho de 2025. -
15/06/2025 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/07/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/06/2025 19:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2025 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 02:21
Recebidos os autos
-
11/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2025 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 18:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:54
Outras decisões
-
28/04/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
28/04/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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