TJDFT - 0709322-33.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:47
Transitado em Julgado em 13/04/2024
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de SANECON SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709322-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SANECON SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI Sentença Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial entre as partes em epígrafe, devidamente qualificadas nos autos.
A parte exequente, não obstante intimada a impulsionar o feito, por meio de publicação no DJe, manteve-se inerte.
Em razão da inércia do causídico constituído nos autos, expediu-se diligência para a intimação pessoal da parte, na forma do art. 485, § 1º, do CPC, a fim de que ela suprisse a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Entretanto, a exequente deixou novamente o prazo transcorrer in albis.
Portanto, está evidenciado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, o que impõe a extinção do feito.
Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Promova a Secretaria a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do banco de inadimplentes (SerasaJud) e baixem-se as restrições de veículo(s) (RenaJud).
De igual sorte, comunique-se a extinção deste feito ao juízo da 1ª Vara do Trabalho de Erechim (processo nº 0020242-74.2016.5.04.0521), que determinou averbação de penhora no rosto destes autos.
Após, retifique-se a autuação para inativar a anotação no sistema informatizado (nos termos da Instrução 2, de 07.04.2022, do Tribunal).
Após o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
01/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
13/01/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/12/2023 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 21:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 11:22
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:33
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709322-33.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADO: SANECON SANEAMENTO E CONSTRUCAO CIVIL EIRELI CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro, fica o exequente intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias: "...o credor deverá declinar endereço atual ou, desconhecendo-o, promover a citação por edital. " Brasília - DF, 7 de agosto de 2023 às 12:15:18 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
07/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 00:44
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 08:07
Recebidos os autos
-
09/06/2023 08:07
Deferido o pedido de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
-
14/05/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/04/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 19:30
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:12
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 01:08
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
19/01/2023 23:23
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 00:48
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
27/11/2022 07:29
Recebidos os autos
-
27/11/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 20:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 18:18
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 21/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 05/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 06:25
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 20:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/03/2022 14:44
Expedição de Termo.
-
16/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:20
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/03/2022 17:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/02/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 09:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:18
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2021 19:21
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 19:20
Desentranhado o documento
-
22/11/2021 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
20/05/2021 15:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2021 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
23/01/2021 14:08
Recebidos os autos
-
23/01/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
21/01/2021 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
21/01/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 13:23
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 12/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:46
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MEZAN COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 03:08
Publicado Decisão em 18/08/2020.
-
17/08/2020 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 14:57
Recebidos os autos
-
13/08/2020 06:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/08/2020 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/08/2020 20:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 23:12
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2020 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2020 15:03
Recebidos os autos
-
13/06/2020 15:02
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2020 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
22/05/2020 08:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
18/04/2020 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 08:39
Recebidos os autos
-
16/04/2020 08:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/04/2020 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
26/03/2020 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716859-52.2022.8.07.0020
Rita Rodrigues Ferreira
Makuiri Andre Rodrigues de Almeida,
Advogado: Junio Tolentino Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 17:59
Processo nº 0707391-24.2022.8.07.0001
Suimeiry Goncalves de Siqueira
Luciano Fontoura Menezes
Advogado: Gil Silva de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 12:22
Processo nº 0763160-69.2022.8.07.0016
Gisele Iolanda Tavares Novaes
Distrito Federal
Advogado: Adenilson Novaes Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 22:31
Processo nº 0712030-73.2022.8.07.0005
Samara Vitoria Ferreira Mota
Jucelino Silva Mota
Advogado: Maria Divina Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2023 01:57
Processo nº 0714526-47.2023.8.07.0003
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Alan de Carvalho Marques
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2023 09:01