TJDFT - 0702471-45.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 03:29
Decorrido prazo de DANIEL ZACARIAS DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
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31/08/2025 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL ZACARIAS DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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18/08/2025 20:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 18:18
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2025 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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08/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/07/2025 14:06
Juntada de Petição de certidão
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26/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 03:29
Decorrido prazo de JOEL DIAS SALES em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2025 18:41
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/07/2025 18:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do Processo: 0702471-45.2025.8.07.0019 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIEL ZACARIAS DOS SANTOS REQUERIDO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A., JOEL DIAS SALES SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito da Lei nº 9.099/95 ajuizada por DANIEL ZACARIAS DOS SANTOS em desfavor de MOVIDA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS S.A. e JOEL DIAS SALES, partes já devidamente qualificadas.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Em síntese, o autor afirma que, enquanto conduzia o seu veículo em via pública, sofreu colisão traseira provocada pelo veículo de propriedade da primeira ré, conduzido pelo segundo.
Por isso, requer a indenização pelos danos materiais.
As rés, devidamente citadas, não compareceram à audiência de conciliação.
Portanto, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Destaco que a primeira ré, que possui domicílio judicial eletrônico, registrou ciência do ato citatório antes da audiência, porém nunca se manifestou nos autos.
Tendo em vista a ausência de questões preliminares a serem resolvidas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e firmada a competência pelo valor da causa, que não supera o teto estabelecido pela Lei 9.099/95, passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do CPC.
Considerando a disponibilidade do direito discutido e a verossimilhança das alegações da parte autora, a ausência de impugnação dos réus torna incontroversa a confirmação da culpa presumida do condutor que colidiu na traseira do veículo do autor.
Assim, tendo em vista a solidariedade entre condutor e proprietário do veículo envolvido na colisão, ambas as rés devem ser responsabilizadas pelos danos materiais sofridos pelo autor de acordo com o menor dos orçamentos anexados aos autos.
Em face do exposto, julgo procedente o pedido para condenar às rés a solidariamente pagarem R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) corrigidos monetariamente pelo IPCA desde o evento danoso e acrescidos de juros de mora pela taxa legal (art. 406, §1º do Código Civil) a partir da citação.
Em consequência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Sentença publicada para fins do artigo 346 do CPC.
I.
Recanto das Emas/DF, 24 de junho de 2025, 13:01:02.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/07/2025 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:10
Recebidos os autos
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24/06/2025 16:10
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/05/2025 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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15/05/2025 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/05/2025 02:29
Recebidos os autos
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14/05/2025 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/05/2025 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIEL ZACARIAS DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 15:26
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:26
Outras decisões
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07/05/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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06/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/04/2025 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/04/2025 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 17:34
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:34
Determinada a emenda à inicial
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27/03/2025 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
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25/03/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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