TJDFT - 0705603-19.2025.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:18
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 19:26
Recebidos os autos
-
02/09/2025 19:26
Indeferida a petição inicial
-
26/08/2025 03:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
07/08/2025 03:15
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0705603-19.2025.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: E.
A.
D.
O.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para comprovar a constituição da parte requerida em mora, nos termos do artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, tendo em vista que o A.R retornou com a informação 3X ausente (ID 242530904, fl. 69), que não é abarcada pelo Recurso Repetitivo 1132 do STJ.
Tal exigência poderá ser cumprida com a prova do recebimento da notificação premonitória no endereço constante do contrato firmado entre partes, ou ainda, com o protesto de título.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 31 de julho de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 4 Custas fl. 78 Contrato fl. 57/67 Notificação/Protesto fl.
Planilha fls. 74/77 Gravame fl. 73 Procuração fl. 8/17 Título Extrajudicial? S -
04/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:46
Recebidos os autos
-
31/07/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
16/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão
-
11/07/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711591-24.2025.8.07.0016
Bruno Perman Fernandes
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/07/2025 14:15
Processo nº 0705016-94.2025.8.07.0017
Roberto Ribeiro Alves
Nao Ha
Advogado: Clayser Allexsander de Souza Noronha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/06/2025 17:42
Processo nº 0711700-11.2024.8.07.0004
Condominio Flex Gama
Poliana de Sousa Benicio Barbosa
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2024 13:28
Processo nº 0708796-13.2023.8.07.0017
Osmy Lael
Itau Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/11/2023 17:01
Processo nº 0031650-37.2016.8.07.0001
Associacao dos Produtores Rurais do Vale...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Viviane Becker Amaral Nunes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 17:51