TJDFT - 0701506-73.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia Número do processo: 0707228-25.2019.8.07.0009 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JULIANA SOUZA BATISTA, NATANAEL SOUZA BATISTA, BARBARA SOUZA BATISTA, RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA, VICTOR MATHEUS SOUZA BATISTA, JOAO PEDRO SOUZA BATISTA, I.
S.
B.
MEEIRO: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA MARIA DE SOUZA LEITE INVENTARIADO(A): JOAO BATISTA FILHO SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de inventário ajuizado por RAFAEL SANDRO SOUZA BATISTA e Outros decorrente do falecimento de JOAO BATISTA FILHO, ocorrido em 07 de junho de 2019, todos qualificados nos autos.
Juntou documentos.
Esboço de partilha ao ID 230699199, sem oposição dos herdeiros.
O Imposto de transmissão foi recolhido e a Fazenda Pública não apresentou objeção (ID 235310635).
O Ministério Público oficiou pela homologação da partilha (ID 199050427).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inexistindo questões prefaciais ou prejudiciais pendentes de apreciação, e presentes os pressupostos e as condições indispensáveis ao exercício do direito de ação, avanço ao exame do cerne da questão submetida ao descortino jurisdicional.
A parte interessada é maior e capaz, estando a menor devidamente representada.
Os autos se encontram instruídos com os documentos necessários a comprovar a existência dos direitos sobre o bem a inventariar e a relação de parentesco.
Ademais, o processo foi devidamente instruído com as certidões negativas e com os documentos do bem arrolado.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 230699199, ressalvados erros, omissões e eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública, e RESOLVO o mérito com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Custas processuais, se houver, a serem suportadas pelo requerente, a teor do disposto no art. 89 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de Justiça, se deferida.
Sem honorários.
Dessa forma, transitada em julgado a sentença, recolhidas as custas, se houver, e comprovado os pagamentos dos débitos tributários, expeçam-se formal de partilha e alvarás para o resguardo dos interesses dos herdeiros.
Nada obstante, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal acerca desta sentença.
Após, sem mais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 4 de julho de 2025.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
16/06/2025 19:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/06/2025 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO 07 em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de NEWPRED ADMINISTRADORA DE CONDOMINIOS LTDA - ME em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:34
Juntada de Petição de laudo
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29/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 23:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 13:45
Recebidos os autos
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13/05/2025 13:45
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 22:47
Juntada de Petição de impugnação
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07/05/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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07/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 22:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMORIM FREITAS em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/04/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
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15/04/2025 14:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2025 12:56
Recebidos os autos
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10/04/2025 12:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:20
Recebidos os autos
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21/02/2025 14:20
Deferido o pedido de ALEXANDRE AMORIM FREITAS - CPF: *38.***.*42-20 (REQUERENTE).
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20/02/2025 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
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20/02/2025 19:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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