TJDFT - 0710417-52.2017.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0703160-92.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: SUELY SANTOS PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Ciente do teor da decisão proferida pela Exma.
Sra.
Desa.
Sandra Reves Vasques Tonussi, Relatora do Agravo de Instrumento (AI) nº 0722092-85.2025.8.07.0000, que decisão deferiu o pedido de efeito suspensivo ativo para determinar o regular prosseguimento do feito na origem (processo nº 0703160-92.2025.8.07.0018).
Diante do exposto, RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa ajuizado por EXEQUENTE: SUELY SANTOS PEREIRA em face de EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC.
Retifique-se o valor da causa.
II - Intime(m)-se EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III - Apresentada impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV - Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e indicação das deduções legais, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo e com a individualização de cada credor.
V - Ressalte-se que os honorários advocatícios de sucumbência, nesta fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, somente serão devidos em caso de impugnação, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Impende registrar que o título executivo judicial não decorreu de ação coletiva, mas de ação de conhecimento individual, afastando, portanto, entendimento quanto à fixação de honorários advocatícios exclusivamente para a fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
VI - Em seguida, expeça(m)-se o(s) pertinente(s) requisitório(s) de acordo com a planilha apresentada, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC.
VII - Fica desde já determinada a expedição de RPV em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a 20 (vinte) salários-mínimos.
VIII - Defiro, se for o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte autora.
IX - O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º, da Portaria Conjunta TJDFT 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
X - Vindo aos autos comprovante de depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/transferência via Bankjus.
XI - Decorrido o prazo de dois meses, intime-se a parte devedora para comprovar o pagamento.
XII - Sem o pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização e encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento ou transferência e intimando-se a parte credora para ciência e/ou providências.
XIII - Sem prejuízo, invertam-se os polos, se necessário.
XIV - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 16:05:59.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
27/06/2019 16:59
Baixa Definitiva
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27/06/2019 16:56
Juntada de Certidão
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24/06/2019 16:44
Juntada de Certidão
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28/02/2019 08:46
Remetidos os Autos da(o) NUDIPA para SERATS - (em grau de recurso)
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28/02/2019 08:46
Juntada de Certidão
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26/02/2019 15:47
Remetidos os Autos da(o) SERATS para NUDIPA - (em grau de recurso)
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26/02/2019 15:46
Juntada de Certidão
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26/02/2019 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 25/02/2019 23:59:59.
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18/02/2019 02:18
Publicado Certidão em 18/02/2019.
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17/02/2019 19:44
Juntada de Certidão
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16/02/2019 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/02/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
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12/02/2019 18:46
Recebidos os autos
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12/02/2019 18:46
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERATS - (em grau de recurso)
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12/02/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2019 15:41
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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07/02/2019 15:41
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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06/02/2019 19:17
Remetidos os Autos da(o) SERATS para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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06/02/2019 19:17
Juntada de Certidão
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05/02/2019 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2019 02:51
Publicado Certidão em 22/01/2019.
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21/01/2019 21:38
Juntada de Certidão
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21/01/2019 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2019 02:29
Publicado Certidão em 21/01/2019.
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21/12/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2018 14:47
Classe Processual RECURSO ESPECIAL (213) alterada para AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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19/12/2018 11:06
Remetidos os Autos da(o) SERECO para SERATS - (em grau de recurso)
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19/12/2018 10:26
Juntada de Petição de agravo
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05/12/2018 06:56
Juntada de Certidão
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04/12/2018 02:19
Publicado Decisão em 04/12/2018.
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03/12/2018 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/11/2018 18:08
Recebidos os autos
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29/11/2018 18:08
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para SERECO - (em grau de recurso)
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29/11/2018 17:48
Recurso Especial não admitido
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28/11/2018 18:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/11/2018 18:01
Remetidos os Autos da(o) Presidência do Tribunal para Presidência do Tribunal - (em grau de recurso)
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28/11/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) SERECO para Presidente do Tribunal - (em grau de recurso)
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26/11/2018 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2018 09:09
Juntada de Certidão
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05/11/2018 02:18
Publicado Certidão em 05/11/2018.
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01/11/2018 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2018 15:10
Juntada de Certidão
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29/10/2018 15:05
Classe Processual APELAÇÃO (198) alterada para RECURSO ESPECIAL (213)
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26/10/2018 18:22
Remetidos os Autos da(o) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira para SERECO - (em grau de recurso)
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26/10/2018 18:22
Juntada de Certidão
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26/10/2018 12:14
Juntada de Petição de recurso especial
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16/10/2018 02:30
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
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16/10/2018 02:30
Decorrido prazo de EDMILSON GAMA DA SILVA em 15/10/2018 23:59:59.
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05/10/2018 13:15
Publicado Ementa em 05/10/2018.
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04/10/2018 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2018 16:06
Recebidos os autos
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27/09/2018 14:59
Julgado improcedente o pedido
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27/09/2018 14:49
Deliberado em Sessão - julgado
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27/09/2018 14:48
Deliberado em Sessão - julgado
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13/09/2018 12:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2018 14:20
Recebidos os autos
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23/08/2018 15:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2018 10:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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23/08/2018 10:48
Decorrido prazo de EDMILSON GAMA DA SILVA - CPF: *47.***.*49-17 (APELADO) em 17/08/2018.
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23/08/2018 10:48
Juntada de Certidão
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18/08/2018 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE MARIA DE SOUSA DA SILVA em 17/08/2018 23:59:59.
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18/08/2018 02:28
Decorrido prazo de EDMILSON GAMA DA SILVA em 17/08/2018 23:59:59.
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27/07/2018 02:16
Publicado Decisão em 27/07/2018.
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26/07/2018 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 16:50
Recebidos os autos
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17/07/2018 15:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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17/07/2018 14:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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13/07/2018 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2018 19:26
Efeito Suspensivo
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13/07/2018 19:26
Recebidos os autos
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13/07/2018 19:26
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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12/07/2018 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira
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12/07/2018 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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11/07/2018 23:06
Juntada de Certidão
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10/07/2018 12:51
Recebidos os autos
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10/07/2018 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2018
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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