TJDFT - 0710478-29.2025.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
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21/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:42
Juntada de Certidão
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10/08/2025 22:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/08/2025 03:18
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710478-29.2025.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Interesses ou Direitos Difusos (12756) Requerente: MARCELO DE ARAUJO PINHEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Se o Juízo é absolutamente incompetente, obviamente não tem jurisdição para decidir sobre pressupostos processuais e condições da ação.
Os embargos opostos pela Terracap são manifestamente incabíveis, posto que não indicam qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados; apenas pedido de prolação de sentença terminativa, o que é vedado ao juízo incompetente, como já dito.
Em face do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, ratificando a decisão embargada.
Tornem os autos ao MM.
Juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025 17:29:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
05/08/2025 07:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/08/2025 16:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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