TJDFT - 0711310-43.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:27
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 23:27
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:28
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711310-43.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face do CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
O executado comprovou o pagamento do débito (ID 237980330), com o qual o exequente concordou (ID 239217848).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Transfira-se o valor depositado para a conta indicada na petição de ID 239217848.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Ao CJU: Transfira-se o valor depositado para a conta indicada na petição de ID 239217848.
Em seguida, dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
16/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 18:00
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:00
Outras decisões
-
01/05/2025 04:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/05/2025 04:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO COMPLEXO COMERCIAL TAGUATINGA SHOPPING em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 18:03
Recebidos os autos
-
20/03/2018 18:57
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
20/03/2018 15:06
Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
19/03/2018 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2018 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2018 06:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2018 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 14:47
Juntada de Certidão
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22/01/2018 15:12
Juntada de Petição de apelação
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01/12/2017 02:32
Publicado Sentença em 01/12/2017.
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30/11/2017 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2017 18:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2017 13:38
Recebidos os autos
-
27/11/2017 13:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2017 10:00
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2017 10:00
Expedição de Certidão.
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27/11/2017 10:00
Juntada de Certidão
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20/11/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/11/2017 18:28
Recebidos os autos
-
06/11/2017 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2017 16:43
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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06/11/2017 16:42
Juntada de Certidão
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06/11/2017 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2017 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2017 02:09
Publicado Decisão em 11/10/2017.
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10/10/2017 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/10/2017 14:53
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 14:06
Recebidos os autos
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06/10/2017 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
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05/10/2017 18:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
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05/10/2017 18:26
Juntada de Certidão
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05/10/2017 17:40
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
05/10/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2017
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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