TJDFT - 0706179-63.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 16:02
Expedição de Ofício.
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25/07/2025 15:59
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 02:16
Decorrido prazo de 3J PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
ANULAÇÃO DE ARREMATAÇÃO DE IMÓVEL.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
PRESSUPOSTOS PRESENTES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A condenação, em decisão liminar, de obrigação de pagamento de alugueis, porquanto feita sem pedido do autor neste sentido, caracteriza julgamento ultra petita, tendo em vista que cuida de direito patrimonial disponível de titularidade dos requeridos e, portanto, depende de pedido expresso. 2.
Uma vez verificados indícios de eventual nulidade na arrematação de imóvel, mostra-se salutar a suspensão da transferência até o julgamento do processo, uma vez que a continuidade do rito, com a transferência da titularidade do imóvel nesse momento, tem o potencial de causar prejuízo às partes pelo pagamento de emolumentos cartorários e impostos de transmissão.
E na eventualidade de anulação do procedimento, serão novamente despendidos ao final do processo. 3.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -
30/06/2025 16:01
Conhecido o recurso de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*95-49 (AGRAVANTE) e provido
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30/06/2025 15:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/05/2025 16:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/05/2025 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/05/2025 07:31
Recebidos os autos
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26/05/2025 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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26/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:17
Recebidos os autos
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08/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/04/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:17
Decorrido prazo de 3J PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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29/03/2025 05:27
Juntada de entregue (ecarta)
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ROQUE SARAIVA DE OLIVEIRA em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 16:41
Juntada de entregue (ecarta)
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07/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:37
Expedição de Ofício.
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28/02/2025 13:27
Concedida a Medida Liminar
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20/02/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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