TJDFT - 0752977-34.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 03:37
Decorrido prazo de JOÃO DOS SANTOS ROSA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 19:06
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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01/08/2025 03:17
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0752977-34.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOÃO DOS SANTOS ROSA REPRESENTANTE LEGAL: REGINA MENDES ROSA SOARES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Intime-se a parte autora para informar se houve o cumprimento da medida liminar deferida ao ID 238098844.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em ato contínuo, implemente-se o ato citatório.
CITE-SE o requerido para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme parte final do artigo 7.º da Lei nº 12.153/2009.
Na ocasião, deve o réu indicar as eventuais provas que pretende produzir.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público.
Todos os documentos necessários ao contraditório e ao esclarecimento dos fatos controvertidos devem ser apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação (artigo 9.º da Lei nº 12.153/2009).
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, querendo, manifeste-se sobre a peça de resposta apresentada e eventual necessidade de dilação probatória.
Remetam-se os autos ao Ministério Público para ciência e manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Então, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. À secretaria para cumprimento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
24/06/2025 13:12
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:12
Outras decisões
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23/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 12:10
Juntada de Certidão
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06/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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03/06/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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02/06/2025 23:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 23:33
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 23:33
Desentranhado o documento
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02/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
02/06/2025 23:23
Concedida em parte a tutela provisória
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02/06/2025 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/06/2025 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
02/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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