TJDFT - 0732319-62.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 18:51
Expedição de Ofício.
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29/08/2025 19:43
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2025 09:46
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0732319-62.2024.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: WAGNER SOARES JUNIOR, JULIO AMARO DE OLIVEIRA DECISÃO SANEADORA Compulsando os autos após a apresentação da Resposta do acusado WAGNER SOARES, verifico a ausência de qualquer das hipóteses arroladas nos incisos I a IV, do artigo 397 do Código de Processo Penal.
Não há elementos para concluir acerca de qualquer causa excludente da ilicitude ou de culpabilidade; o fato narrado na denúncia constitui, em tese, delito previsto na legislação penal e, finalmente, não se encontra o fato prescrito, razão pela qual deixo de absolver sumariamente o réu.
Designe-se audiência de instrução e julgamento.
Após, intimem-se/requisitem-se a vítima e testemunhas arroladas pelas partes, assim como o acusado.
Caso seja necessário, expeça-se carta precatória solicitando-se cumprimento no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do artigo 400 do Código de Processo Penal.
Em que pese o requerimento da Defesa tenha se referido à empresa OI, como bem salientado pelo Ministério Público no ID 240399493, a linha telefônica está vinculada à operadora VIVO.
Assim sendo, expeça-se ofício endereçado à empresa VIVO e dê-se ciência à Defesa de JULIO AMARO.
Dê-se ciência às partes.
Ceilândia - DF, 1 de julho de 2025.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:58
Recebidos os autos
-
01/07/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 23:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
24/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 09:31
Recebidos os autos
-
24/06/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
12/06/2025 21:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/06/2025 10:57
Recebidos os autos
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12/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:57
Outras decisões
-
05/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
02/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 19:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/03/2025 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:50
Mandado devolvido redistribuido
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:32
Expedição de Carta.
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30/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2025 08:52
Expedição de Carta.
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23/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:24
Juntada de Certidão
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22/01/2025 21:18
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 20:59
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 13:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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14/01/2025 14:25
Recebidos os autos
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14/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 14:25
Recebida a denúncia contra Sob sigilo, Sob sigilo
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14/01/2025 11:53
Juntada de Certidão
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10/01/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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09/01/2025 16:21
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 2ª Vara Criminal de Ceilândia
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08/01/2025 12:26
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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08/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Juntada de Certidão
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03/12/2024 14:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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28/11/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/11/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/10/2024 15:48
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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18/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:58
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 1ª Vara Criminal do Gama
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17/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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