TJDFT - 0756648-65.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, relativamente à primeira requerida, Vida Colchões & Artigos Ortopédicos Ltda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
01/09/2025 13:17
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:17
Julgado improcedente o pedido
-
29/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2025 13:02
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:02
Outras decisões
-
26/08/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 15:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/08/2025 13:50
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:50
Homologada a Transação
-
12/08/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
08/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:17
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
05/08/2025 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
13/07/2025 04:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/06/2025 15:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
23/06/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:20
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0756648-65.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE RABANEA DE SOUZA REQUERIDO: VIDA COLCHOES & ARTIGOS ORTOPEDICOS LTDA - ME, PILATI MOVEIS LTDA De ordem do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
São considerados válidos como comprovantes de endereço, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses a partir de sua emissão, os seguintes documentos: I – Contas de consumo, como energia elétrica, água, telefone fixo ou móvel, internet e TV a cabo; II – Correspondências bancárias, tais como extratos de conta corrente ou poupança e faturas de cartão de crédito; III – Contratos e documentos oficiais, incluindo contrato de locação, escritura pública de imóvel e documentos fiscais como IPTU ou declaração de imposto de renda com endereço atualizado; IV – Documentos de órgãos públicos, como notificações fiscais e intimações judiciais; V – Declaração do titular do imóvel, sob as penas do artigo 299 do Código Penal (crime de falsidade ideológica) acompanhada de documento de identidade e comprovante de residência em seu nome; VI – Outros documentos, tais como boletos de pagamento de condomínio, boletins de ocorrência vinculado aos fatos noticiados na inicial, boletos de mensalidades em instituições de ensino; No caso de cônjuge ou companheiro, necessária a comprovação do vínculo matrimonial ou da união estável com o titular da conta.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 18:49:31. -
13/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706380-55.2025.8.07.0000
Hospital Sao Mateus
Jannikelle Silva Santos
Advogado: Liliane Barbosa Ribeiro Dantas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2025 12:01
Processo nº 0724310-86.2025.8.07.0000
Ana Beatriz de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Evandro Rodrigues Cardoso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 15:42
Processo nº 0720376-19.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Cleber Pinto de Lima
Advogado: Daiana Maria Azevedo dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2018 10:39
Processo nº 0712635-26.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jose Filipe Pereira de Carvalho
Advogado: Jean Cleber Garcia Farias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 11:50
Processo nº 0724302-12.2025.8.07.0000
Marcelo de Araujo Pinheiro
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Marcelo de Araujo Pinheiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/06/2025 18:54