TJDFT - 0752975-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:31
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 em 28/08/2025 23:59.
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15/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752975-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 EXECUTADO: HILDENE MAXIMA DE DEUS SALES CERTIDÃO De ordem, certifico que, nesta data, juntei aos autos resultado frutífero integralmente da pesquisa SISBAJUD (anexos).
Certifico ainda que foi realizada a transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD para a conta judicial (R$ 702,42 - executada HILDENE MAXIMA DE DEUS SALES).
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 13 de agosto de 2025 às 18:18:56 MARIELLE ALMEIDA DE FARIA Servidor Geral -
13/08/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:21
Juntada de Certidão
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08/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 19:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:38
Recebidos os autos
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05/08/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:54
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0752975-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 EXECUTADO: HILDENE MAXIMA DE DEUS SALES DESPACHO Executada citada por edital, estando patrocinada pela Defensoria Pública, no exercício da Curadoria Especial.
Não foram opostos embargos à execução, conforme id. 242656576.
Nesse passo, fica intimado o exequente para indicar bens penhoráveis ou requerer as pesquisas disponíveis a este Juízo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
O pedido deverá ser instruído com planilha atualizada do débito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/07/2025 18:49
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/07/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/07/2025 03:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 03:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:42
Decorrido prazo de HILDENE MAXIMA DE DEUS SALES em 30/06/2025 23:59.
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27/05/2025 03:42
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 em 26/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:47
Publicado Edital em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 15:00
Expedição de Edital.
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01/05/2025 14:42
Recebidos os autos
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01/05/2025 14:42
Deferido o pedido de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (EXEQUENTE).
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29/04/2025 09:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual
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10/04/2025 15:45
Desentranhado o documento
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10/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 21:20
Juntada de Certidão
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26/02/2025 23:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de CONVENCAO DE ADMINISTRACAO DO BLOCO I SHCE 605 em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 20:03
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 17:17
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
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30/01/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/01/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 14:26
Recebidos os autos
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06/12/2024 14:26
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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